Regulamentos

Tem dúvidas sobre as regras que deve cumprir durante a renovação da sua casa? Aqui fica a conhecer a regulamentação mais relevante, com a qual deve cumprir, bem como algumas sugestões para fazer escolhas mais informadas

Âmbito geral

  • Período de garantia para bens imóveis de 10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais, e 5 anos para os restantes defeitos. (Decreto-Lei 84/2021, de 18 de outubro)
  • As obras que constituam inovações dependem da aprovação de 2/3 dos condóminos e as despesas daí resultantes ficam a cargo de todos os condóminos em proporção do valor das suas frações. (Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro)
  • Se o imóvel estiver situado numa zona de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação (se for um edifício de interesse municipal, por exemplo) ou se da obra resultar em alterações da linha arquitetónica do edifício, ou ponha em causa a sua estabilidade é necessário adquirir uma licença camarária. (Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro de 2024)
  • O instalador deve garantir a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos. Em caso de substituição, é obrigatória por lei, a recolha gratuita do aparelho usado. (Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro).

 

Isolamento e ventilação

Fachadas, Telhados e Pavimentos

  • Poderá necessitar de uma licença municipal, caso a obra altere a forma do telhado. (Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro de 2024)
  • A tonalidade da tinta não deve diferir da cor original e não deve ser dissonante dos edifícios envolventes. Caso o condomínio opte por uma cor diferente deve solicitar uma licença municipal.

Janelas

  • A aplicação de janelas, dispositivos de proteção solar ou de sombreamento tem de obedecer a regras de utilização comuns do edifício. Poderá ter de efetuar o licenciamento da obra junto da Câmara Municipal caso instale proteção solar exterior que altere o aspeto da fachada. (Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro de 2024);
  • A substituição das janelas antigas por janelas eficientes, não necessita de autorização e licença por parte da Câmara Municipal, desde que as novas janelas a instalar não alterem a estética original da fachada. No entanto, no caso de fecho de varandas é necessária autorização por parte da respetiva Câmara Municipal.

Ventilação

  • A instalação de grelhas que fiquem visíveis no exterior de um edifício multifamiliar requer autorização de pelo menos 2/3 dos condóminos (artigo 1422º do código civil) e em zonas de património classificado requer autorização da Câmara Municipal. (Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro);

 

Energia

Produção de eletricidade

  • No fim da obra, os painéis fotovoltaicos não podem exceder a área de cobertura do edifício nem ultrapassar a sua altura em um metro. Caso contrário, será necessária uma licença municipal.
  • A instalação de sistemas com potência inferior a 350W não requer comunicação prévia. A instalação de sistemas com potência entre 350W e 30kW têm de ser comunicados à DGEG e sistemas com potência superior a 30kW requerem registo na DGEG e obtenção de um certificado de exploração. (Despacho n.º 46/2019 – DGEG, de 30 de dezembro).
  • Os autoconsumidores que participem num autoconsumo coletivo (ACC) regem-se por um regulamento interno obrigatório, que tem de ser entregue no prazo máximo de três meses após a entrada em funcionamento das unidades de produção de autoconsumo (UPAC). O regulamento tem de ser ainda, submetido no portal da DGEG no respetivo processo de licenciamento pela Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo (EGAC).
  • A instalação de microturbina eólica não é adequada a zonas urbanas.


Carregamento de carro elétrico

  • Para instalações de pontos de carregamento de veículos elétricos (PCVE) deve ser feita uma comunicação escrita prévia dirigida à administração do condomínio, com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias sobre a data pretendida para a instalação num edifício residencial.
  • Pode precisar de pedir uma licença ao Município para instalação de uma estação de carregamento no exterior da sua casa.


Outros equipamentos elétrico

  • Verificar se os equipamentos possuem a marcação CE.
  • Verificar etiqueta energética e preferir, sempre que possível, equipamentos de classes superiores.

 

Climatização e água quente

  • Pode ser necessária uma autorização da Câmara Municipal para instalar tubos de escape. Esta situação pode aplicar-se às caldeiras de biomassa e ao ar condicionado portátil.
  • Verificar etiqueta energética e preferir, sempre que possível, equipamentos de classes superiores.
  • É necessária autorização do condomínio ou da Câmara Municipal em zonas de património classificado, para a instalação da unidade exterior num edifício multifamiliar (Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro)

Água e vegetação

Uso de água

  • Os sistemas prediais de aproveitamento de águas pluviais devem ser montados por instaladores com experiência comprovada e/ou ter uma certificação técnico-sanitária, efetuada por entidade independente reconhecida pela entidade reguladora do setor.
  • Caso os regulamentos municipais se apliquem aos sistemas de rega e a piscinas, pode ser necessária uma licença do Município.


Telhados e fachadas verdes

  • Caso os regulamentos municipais se apliquem à instalação de coberturas e fachadas verdes, pode ser necessária uma licença do Município.
  • A instalação de coberturas e fachadas verdes pode não ser possível em zonas históricas.